CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 73
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.


72
ARTIGOS
74
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 73 do Código de Processo Civil: A Escolha da Competência

O artigo 73 do Código de Processo Civil (CPC) trata da possibilidade de as partes, em determinadas situações, escolherem o foro onde um processo judicial será julgado. Essa escolha é conhecida como prorrogação de competência.

O Que Significa "Competência"?

Competência, em termos jurídicos, define qual juiz ou tribunal tem a atribuição legal de julgar uma determinada causa. Ela pode ser definida por diversos critérios, como:

  • Matéria: A natureza da questão em disputa (cível, criminal, trabalhista, etc.).
  • Território: A área geográfica onde o litígio ocorreu ou onde as partes residem.
  • Valor da causa: O valor econômico envolvido no processo.
  • Pessoa: Se o processo envolve determinadas autoridades ou órgãos públicos.

Quando a Prorrogação de Competência é Possível?

O artigo 73 do CPC permite que a competência territorial (a mais comum em discussões sobre foro) seja prorrogada, ou seja, alterada por acordo entre as partes, nas seguintes hipóteses:

  1. Escolha de outro foro: As partes podem, de comum acordo, escolher um foro diferente daquele que seria o competente pelas regras gerais do CPC. Por exemplo, se um contrato prevê a resolução de conflitos na cidade X, mas as partes decidem que preferem resolver a questão na cidade Y, ambas podem concordar com isso.

  2. Cláusula de eleição de foro em contrato: Em contratos escritos, as partes podem estabelecer, desde o início, qual será o foro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do acordo. Essa cláusula é válida e deve ser respeitada, desde que não viole as regras de competência absoluta (aquelas que não podem ser alteradas por acordo, como a competência em razão da matéria ou da pessoa).

Qual a Importância dessa Possibilidade?

A prorrogação de competência traz flexibilidade para as partes:

  • Praticidade: Pode ser mais conveniente para as partes escolherem um foro mais próximo de suas residências ou sedes, facilitando o acompanhamento do processo, a produção de provas e a comunicação com advogados.
  • Previsibilidade: A cláusula de eleição de foro em contratos proporciona maior segurança jurídica, pois as partes sabem de antemão onde eventual litígio será resolvido.

Limitações Importantes

É fundamental entender que essa escolha não é ilimitada. O artigo 73 do CPC protege a parte considerada mais vulnerável em certas relações jurídicas, como no caso do consumidor ou do aderente em contratos de adesão. Nesses casos, mesmo que haja uma cláusula de eleição de foro, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do consumidor ou do aderente, garantindo-lhe o direito de defender seus interesses em seu próprio domicílio.

Além disso, como mencionado, a prorrogação de competência não se aplica à competência absoluta. Se uma ação, por sua natureza, só pode ser julgada por um determinado juízo (por exemplo, uma ação de divórcio no domicílio conjugal ou uma ação de inventário no último domicílio do falecido), as partes não podem, por acordo, alterar essa competência.

Em Resumo:

O artigo 73 do CPC permite que, em casos específicos e respeitando as competências absolutas e a proteção à parte vulnerável, as partes possam acordar sobre o foro onde um processo será julgado. Essa flexibilidade visa trazer maior praticidade e previsibilidade às relações jurídicas, mas sempre com o cuidado de não comprometer o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais.